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Liminar retoma cobrança de ICMS sobre geração e transmissão de energia elétrica

Publicado em 13 de fevereiro de 2023

horário de ponta e consumo no Mercado Livre de Energia

Na última quinta-feira, dia 9 de fevereiro, o ministro do Superior Tribunal Federal, Sr. Luiz Fux, proferiu uma decisão cautelar que assegura um total de R$ 33 bilhões em arrecadação somente para os cofres do Estado do Rio Grande do Sul. A ação aborda a inconstitucionalidade da exclusão das tarifas de distribuição e transmissão e dos encargos setoriais (Tusd e Tust) da base de cálculo do ICMS sobre as operações de energia elétrica.

A decisão de Fux suspende as decisões decorrentes do artigo 3°, inciso X, da Lei Complementar n° 87/96, com redação da Lei Complementar n° 194/2022, que determinavam que o ICMS não incidiria sobre essas tarifas.

A medida é válida em todo o território nacional e a decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7195, movida pelos estados do Rio Grande do Sul, Pernambuco, Maranhão, Piauí, Bahia, Paraíba, Sergipe, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e Distrito Federal.

Para informações precisas e quaisquer esclarecimentos, conte com a nossa equipe. Estamos à disposição para esclarecer todas as suas dúvidas.

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Fonte: GAZ