Portaria 514: redução de requisitos para o consumidor livre
Publicado em 17 de dezembro de 2019
Segundo a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CEEE), o mercado livre continuou em expansão em 2019, tendo sido registrada uma média de 260 migrações de unidades consumidoras por mês, o que representa um crescimento de 83% em relação ao ano anterior. Com o intuito de dinamizar o mercado, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, em 2018, a Portaria 514, que estabelece a redução gradual dos requisitos mínimos para tornar-se um consumidor livre de energia.
A regulamentação define que, a partir de janeiro de 2020, toda carga com demanda de energia igual ou superior a 2 MW poderá ser caracterizada como livre. Embora essas unidades consumidoras já usufruíssem de vantagens de contratação no ambiente livre, eram consideradas especiais e, portanto, deveriam contratar somente energia incentivada, que é produzida por usinas eólicas, solares, térmicas a biomassa e Pequenas Centrais Hidrelétricas que, muitas vezes, são mais caras. Nas palavras do diretor geral da ANEEL, Sr. André Pepitone (2018), “a ampliação do mercado livre busca maior eficiência e competitividade no setor, com resultados positivos para os consumidores de energia elétrica, possibilita, também, a valorização das decisões individuais do consumidor, escolha que implica maior protagonismo e empoderamento. Sua realização de maneira gradual, minimiza os impactos para os envolvidos”.
Nesse contexto, um dos principais benefícios da Portaria MME 514/2018 é a possibilidade de os consumidores optarem pelo tipo de energia que desejam contratar, sendo possível adquirir tanto energia incentivada quanto convencional. Com isso, as empresas têm acesso a um portfólio diversificado, o que amplia seu poder de escolha nas negociações.
Outro benefício da Portaria MME 514/2018 é a oportunidade para que novas cargas, com demandas menores, migrem para o mercado livre, o que ocorre em virtude da ampliação da oferta disponível para novos agentes.
A Portaria MME 514/2018 divide-se em duas fases e, a partir de maio deste ano, os agentes puderam solicitar a modelagem para janeiro de 2020 e as empresas com demanda maior ou igual a 2MW alteraram a condição de suas cargas de especial para livre.
Para as empresas que se enquadram nessa condição e que não fizerem o pedido de alteração de modelagem até 02 de janeiro de 2020, a CCEE abrirá as modelagens e encaminhará para validação automática das distribuidoras. Por fim, no que tange à composição do lastro de energia, as unidades consumidoras que forem consideradas especiais, com a aprovação da CCEE para essa condição específica, informa-se que seu cadastro não sofrerá alteração e, portanto, elas deverão seguir contratando 100% de seu lastro em energia especial.