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Incidência de ICMS sobre a liquidação financeira na CCEE

Publicado em 15 de outubro de 2019

Divergências no recolhimento do ICMS por parte dos consumidores que adquirem energia no mercado livre levaram a Receita do Rio Grande do Sul a intensificar o controle dessas operações por meio do Programa de Autorregularização voltado ao setor de energia elétrica. Dividido em lotes, o programa abrange cerca de 900 grandes consumidores do Estado, inscritos e não inscritos no CGC/TE (Cadastro Geral de Contribuintes/Tributos Estaduais), dos mais variados segmentos econômicos.

O Programa de Autorregularização oportuniza aos contribuintes a regularização voluntária de suas situações, evita uma possível ação fiscal por parte da Receita Estadual e propicia a correção de eventuais erros e omissões. As comunicações para autorregularização serão disponibilizadas nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes e enviadas pelos correios nos próximos dias. As orientações específicas para que os contribuintes procedam a regularização do imposto também serão disponibilizadas na área restrita do e-CAC.

Convênio

O Convênio ICMS 15/2007 regula as obrigações tributárias referentes ao ICMS nas operações com energia elétrica, com exceção dos Estados listados no Anexo Único do Convênio ICMS 77/2011[1]. O Convênio inclui também as obrigações cuja liquidação financeira ocorra no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e que envolvam liquidações no Mercado de Curto Prazo e Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits (MCSD).

Saiba mais

– A autorregularização consiste no saneamento, pelo contribuinte, das irregularidades decorrentes das divergências ou inconsistências identificadas pelo Fisco no exercício regular de sua atividade.

– As inconsistências no setor de energia elétrica foram constatadas pela Receita Estadual a partir da análise das informações prestadas nas Notas Fiscais Eletrônicas, nas Guias de Arrecadação (GA) e nas Guias Mensais de Informação e Apuração do ICMS (GIA). O resultado apontou para a falta de recolhimento do ICMS devido pela aquisição de energia elétrica nos períodos cuja posição foi devedora na liquidação financeira no Mercado de Curto Prazo da CCEE, bem como o não estorno do ICMS, nos períodos cuja posição foi credora, nos casos em que foi realizado o creditamento do ICMS pela entrada da energia em estabelecimento industrial.

Não fique na dúvida

– Dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente com o Grupo Setorial Energia Elétrica na 16ª DRE (Delegacia Especializada da Receita Estadual), por meio do telefone (51) 3214-5080 ou pelo e-mail gsenergiaeletrica@sefaz.rs.gov.br.