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Laudos técnicos para crédito do ICMS de energia elétrica

Publicado em 3 de abril de 2018

A Lei Complementar 102/2000, em seu artigo 33 diz: “somente dará direito ao crédito a entrada de energia elétrica no estabelecimento quando consumida no processo de industrialização”.

Desta forma, para a utilização do ICMS referente à parcela de energia do processo produtivo, as empresas terão que dispor de um laudo técnico fornecido por empresa habilitada, que quantifique a energia consumida especificamente no processo produtivo.

A Perfil Energia, em 2001, pioneira na elaboração dos laudos para crédito de ICMS de energia elétrica, desenvolveu uma metodologia própria e aprovada pela Secretaria Estadual da Fazenda. Além disso, a empresa é registrada no CREA e fornece ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de cada laudo elaborado, responsabilizando-se legalmente por todas as informações nele contidas.

A Perfil Energia é responsável pela elaboração de mais de 600 laudos para crédito de ICMS de energia elétrica de empresas dos mais diversos segmentos, em todo território nacional.

Recomenda-se que a atualização do crédito de ICMS de energia elétrica seja realizada a cada dois anos. A legislação estadual não deixa claro sobre a renovação do laudo técnico, e em função da falta de clareza, fica o contribuinte sujeito ao questionamento do fisco ou da interpretação da autoridade fiscal. A  A.R.T., emitida juntamente com o laudo,  possui validade de dois anos.  Renovações periódicas são recomendadas para a atualização dos índices técnicos, necessários em função das atividades das empresas.

Entre em contato conosco para orçar a elaboração ou renovação de um laudo técnico para crédito de ICMS de energia elétrica para sua empresa, será um prazer atendê-lo!

Etapas da elaboração do laudo: