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Mercado Livre de Energia: submercados

Publicado em 23 de fevereiro de 2021

mercado livre de energia: submercados

O Sistema Interligado Nacional (SIN) possibilita o fluxo de energia entre as diversas regiões brasileiras. Devido às restrições físicas apresentadas pelo Sistema de Transmissão, há uma limitação para a livre transição de energia entre as regiões interligadas. Por essa razão, o SIN foi dividido em quatro submercados, que são: Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte.


Essa divisão não é igual à divisão geográfica, de modo que alguns estados fazem parte de uma região geograficamente e, ao mesmo tempo, pertencem a outro submercado. É o que ocorre com o Acre, que pertence ao Norte na divisão geográfica e que, pelo SIN, faz parte do submercado Sudeste/Centro-Oeste. A troca de energia pode ser feita entre submercados que fazem divisa entre si.

Segundo a Aneel, os submercados são divisões para as quais são estabelecidos PLDs (preços de liquidação das diferenças) específicos. Suas fronteiras são definidas em decorrência da presença e da duração de restrições relevantes de transmissão aos fluxos de energia elétrica do SIN.

Fonte:

ANEEL. Submercados. Disponível em: Aneel