CCEE: redução de requisitos para consumidor livre
Publicado em 12 de novembro de 2020
Segundo a CCEE, aos poucos o mercado de energia elétrica tem flexibilizado os requisitos de contratação para os consumidores que atuam no mercado livre. Desde 2018, o Ministério de Minas e Energia (MME) vem trabalhando na redução da demanda necessária para caracterizar uma carga como livre. Atualmente, o limite está fixado na faixa de 0,5 MW a 2 MW para o consumidor especial. Já para o consumidor livre, a demanda deve ser igual ou superior a 2 MW.
De acordo com a Portaria 465/2019, a partir de janeiro de 2021 toda carga com demanda de energia igual ou superior a 1,5 MW poderá ser caracterizada como livre. Essas unidades consumidoras já usufruíam de algumas vantagens do ambiente de contratação livre. No entanto, como eram consideradas clientes especiais, eram obrigadas a contratar energia de fontes incentivadas.
A CCEE afirma que o principal benefício dessa mudança é a possibilidade de os consumidores especiais escolherem o tipo de energia contratada. A partir da mudança, eles poderão optar entre a energia incentivada e a convencional, ampliando seu portfólio e seu poder de escolha nas negociações. Além disso, a Portaria permite que outras cargas, com demandas menores, migrem para o mercado livre. A liberação da energia incentivada que lastreava contratos de consumidores com demanda entre 1,5MW e 2 MW é uma tendência e, consequentemente, amplia a oferta disponível para os novos agentes.
A legislação e a flexibilização dos requisitos
Ainda segundo a CCEE, o processo de flexibilização dos requisitos do consumidor livre teve início com a publicação da Lei 13.360/2016. A Lei estabelece que, a partir de janeiro de 2019, qualquer unidade consumidora com demanda acima de 3 MW, independentemente da data de ligação, poderia contratar qualquer tipo de energia.
Um pouco depois, em 2018, o Ministério de Minas e Energia publicou a Portaria 514/2018, estabelecendo uma redução contínua e gradual dos requisitos.
Operacionalização da redução
A CCEE afirma que, desde o último dia 16 de outubro, os agentes podem solicitar a modelagem para janeiro de 2021. Assim, eles podem alterar a condição de especial para livre das cargas com demanda contratada maior ou igual a 1,5 MW. A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica informa que todos que se enquadrarem nessa condição devem fazer o pedido de alteração de modelagem até 31/12/2020. Aqueles que não o fizerem, automaticamente terão suas modelagens abertas e encaminhadas para validação das distribuidoras pela CCEE.
Se o agente possuir alguma condição específica que impossibilite a mudança automática da unidade consumidora de especial para livre, deverá encaminhar uma manifestação via chamado para a CCEE até 23 de novembro de 2020, com as devidas justificativas e comprovações para análise do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização.
Se não houver manifestação de condição específica e os agentes não realizarem a solicitação de modelagem, a condição das unidades consumidoras será automaticamente alterada de especial para livre pela CCEE, desde que a demanda contratada seja validada pela distribuidora.
Por fim, a CCEE informa que, no que tange à composição do lastro de energia, as unidades consumidoras que permanecerem como especiais, com aprovação da CCEE, não passarão por alteração cadastral e deverão continuar contratando 100% do seu lastro em energia especial.
FONTE:
CCEE. CCEE prepara redução de requisitos para consumidor livre a partir de janeiro de 2021. Disponível em: CCEE