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Crédito do ICMS
Laudos técnicos para crédito do ICMS de energia elétrica
A Lei Complementar de n° 102/2000, em seu artigo de número 33, estabelece que “somente dará direito ao crédito a entrada de energia elétrica no estabelecimento quando consumida no processo de industrialização”. Assim, entende-se que, para utilizar o ICMS referente à parcela de energia do processo produtivo, as empresas precisarão possuir um laudo técnico, fornecido por uma empresa habilitada, quantificando a energia consumida especificamente no processo produtivo. A Perfil Energia foi pioneira na elaboração de laudos para crédito de ICMS de energia elétrica e, ainda em 2001, desenvolveu uma metodologia própria, aprovada pela Secretaria Estadual da Fazenda. A empresa possui registro no CREA e fornece a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de cada laudo elaborado, responsabilizando-se legalmente por todas as informações nele contidas. A Perfil Energia é responsável pela elaboração de mais de 600 laudos, para empresas dos mais diversos segmentos, distribuídas em todo o território nacional. Os laudos elaborados pela Perfil Energia são formatados de acordo com as orientações da Secretaria Estadual da Fazenda, e apresentam uma memória de cálculo com as medições apuradas.